Vade Mecum · Lei 6.107/1997

Art. 45 da Lei 6.107/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 45 da Lei 6.107/1997

Nenhuma decisão da base cita o art. 45 da Lei 6.107/1997.

A decisão que cita o art. 45 da Lei 6.107/1997.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Públicopublicada em 16/04/2026administrativo

    Sessão do período de 02/04/2026 a 09/04/2026. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824309-25.2025.8.10.0001 – SÃO LUÍS Apelante: Antonio Elesbão Santos Advogada: Dra. Rosemary de Jesus Santos de Sousa ( OAB/DF 68.955) Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Romário José Lima Escórcio Relator: Des. Cleones…

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