Vade Mecum · Lei 6.110/1994

Art. 2º da Lei 6.110/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.110/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 6.110/1994.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.110/1994.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara Cívelpublicada em 09/07/2024

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO – GAM. PROFESSOR TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DIVERSO. PURAMENTE ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE FÉRIAS PROPORCIONAIS. DEVIDO. PAGAMENTO LIMITADO AO PERÍODO EFETIVAMENTE COMPROVADO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicojulgada em 27/04/2023publicada em 08/05/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM). RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. DESPROVIMENTO. 1. A legislação estadual veda expressamente a atribuição da gratificação de atividade de magistério (GAM) aos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta