Vade Mecum · Lei 6.132/1976

Art. 1º da Lei 6.132/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.132/1976

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.132/1976, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.132/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.132/1976.

  1. STJREsp 2.215.541/CEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/06/2025tributario
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  2. STJREsp 2.114.139/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40311820 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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