Art. 2º da Lei 6.136/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.136/1974
3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.136/1974, de 1989 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.136/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.136/1974.
- STJAgInt no AREsp 2.534.766/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2024tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 194/195 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais, pois se cuida, na origem, de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de…
- STJREsp 1.309.251/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 21/05/2013publicada em 28/05/2013previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISPENSA ARBITRÁRIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. PAGAMENTO PELO INSS DE FORMA DIRETA. CABIMENTO NO CASO. PROTEÇÃO À MATERNIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 267, V E DO ART. 467, DO CPC. SÚMULA…
- STJCC 373/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Jose de Jesus FilhoPrimeira Seçãojulgada em 26/09/1989publicada em 05/03/1990previdenciario
SALARIO-MATERNIDADE. O SALARIO-MATERNIDADE ESTA INCLUIDO ENTRE AS PRESTAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL, CUMPRINDO AS EMPRESAS EFETUAREM OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, CUJO VALOR LIQUIDO SERA DEDUZIDO DO MONTANTE RECOLHIDO MENSALMENTE A PREVIDENCIA, A TITULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS (ART. 2, DA LEI…