Vade Mecum · Lei 6.138/2008

Art. 133 da Lei 6.138/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 133 da Lei 6.138/2008

1 decisão do STJ cita o art. 133 da Lei 6.138/2008, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 133 da Lei 6.138/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 133 da Lei 6.138/2008.

  1. STJRMS 68.122MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/03/2022administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ. Fica prejudicado pedido de tutela provisória de fls. 335/341e. I. Brasília, 24 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31881638 assinado eletronicamente nos…

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