Art. 1º da Lei 6.149/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.149/1974
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.149/1974, de 2019 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.149/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.149/1974.
- TSTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELAcórdãoNegadoRel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi4ª Turmajulgada em 17/03/2026publicada em 19/03/2026trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - TEMA 725 DO STF Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.256.711/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/03/2023civil
- STJAREsp 2.095.793MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/10/2022administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34206079 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 1.566.334MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/10/2021civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NOVO EXAME DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ROUBO. FORTUITO EXTERNO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES. EM JUÍZO DE…
- STJAREsp 1.566.334/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/12/2019civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 06 de novembro…
- STJAREsp 1.494.798/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/06/2019civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…