Vade Mecum · Lei 6.174/1970

Art. 61 da Lei 6.174/1970

Texto

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Decisões que citam o art. 61 da Lei 6.174/1970

1 decisão do TJPR cita o art. 61 da Lei 6.174/1970, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 6.174/1970; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 61 da Lei 6.174/1970.

  1. TJPR0029263-67.2021.8.16.0019AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Ana Lucia Lourenco7ª Câmara Cíveljulgada em 25/04/2023publicada em 08/05/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A PERCEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO TIDE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.713/97. APLICÁVEL AOS Magistério Público do Ensino Superior do Paraná Instituições de Ensino Superior do Estado…

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