Vade Mecum · Lei 6.174/1970

Art. 62 da Lei 6.174/1970

Texto

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Decisões que citam o art. 62 da Lei 6.174/1970

2 decisões do TJPR citam o art. 62 da Lei 6.174/1970, de 2023 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 6.174/1970; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 6.174/1970.

  1. TJPR0001855-24.2022.8.16.0098AcórdãoParcial
    Rel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 13/05/2024publicada em 21/05/2024

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ATO ADMINISTRATIVO DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REMOÇÃO DA SERVIDORA POR MOTIVO DE SAÚDE. ORDEM CONCEDIDA. NULIDADE DO ATO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 68 DA LEI N…

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  2. TJPR0029263-67.2021.8.16.0019AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Ana Lucia Lourenco7ª Câmara Cíveljulgada em 25/04/2023publicada em 08/05/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A PERCEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO TIDE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.713/97. APLICÁVEL AOS Magistério Público do Ensino Superior do Paraná Instituições de Ensino Superior do Estado…

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