Vade Mecum · Lei 6.196/1971

Art. 12 da Lei 6.196/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 6.196/1971

2 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 6.196/1971, de 1983 a 1997; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.196/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1983 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 6.196/1971.

  1. STFAI 190.529 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Néri da SilveiraSegunda Turmajulgada em 20/10/1997publicada em 06/08/1999

    - Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na lei local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  2. STFRp 1.118/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 02/02/1983publicada em 06/05/1983

    REPRESENTAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS.18, PARAGRAFO 2., ALINEA "A", E 21, DA LEI ESTADUAL N. 6196, DE 15.1.1971, QUE DEFINE O CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DA BRIGADA MILITAR, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, BEM ASSIM DO ART-165, DA LEI N. 7138, DE 1978, QUE ESTABELECE O…

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