Art. 10 da Lei 6.197/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.197/2000
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 6.197/2000, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.197/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 10 da Lei 6.197/2000.
- STJAgInt no AREsp 3.054.404/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 327/328 e, com base no parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e art. 253, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do II, do , determinando art…