Art. 2º da Lei 6.206/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.206/1975
228 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.206/1975, de 1998 a 2008; 1,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.206/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 6.206/1975.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 29/08/2025
à unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 27/05/2025tributario
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (CREMERJ). ANUIDADES. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 1. As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais têm natureza de tributo da espécie contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, e…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho7ª Turma Especializadajulgada em 29/03/2023publicada em 30/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. TAXA SELIC. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. 1. O título executivo indica como fundamento…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 25/01/2023publicada em 06/02/2023
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. ANUIDADE. NATUREZA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Apelação interposta em face de sentença que, em sede de execução de contribuição de interesse de categoria…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcella Araujo da Nova Brandao7ª Turma Especializadajulgada em 30/03/2022publicada em 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. EXERCÍCIOS DE 2010 A 2014. ARTIGO 6º DA LEI 12.514/11. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A sentença extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485,IV, e 803, I…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcella Araujo da Nova Brandao7ª Turma Especializadajulgada em 30/03/2022publicada em 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. EXERCÍCIOS DE 2010 A 2014. ARTIGO 6º DA LEI 12.514/11. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A sentença extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485,IV, e 803, I…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcella Araujo da Nova Brandao7ª Turma Especializadajulgada em 30/03/2022publicada em 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. EXERCÍCIOS DE 2010 A 2014. ARTIGO 6º DA LEI 12.514/11. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, com…
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- STJREsp 323.309/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2008
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJCC 81.669/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 10/04/2007
Isso posto, com base no parágrafo único do artigo 120 do CPC, não conheço do conflito e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Intime-se. Brasília (DF), 22 de março de 2007. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 258.639/RJAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 06/12/2005publicada em 06/03/2006tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 66 DO STJ. 1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional" ? Súmula n. 66 do STJ. 2. Recurso provido.