Vade Mecum · Lei 6.216/1975

Art. 128 da Lei 6.216/1975

Texto

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Decisões que citam o art. 128 da Lei 6.216/1975

1 decisão do STF cita o art. 128 da Lei 6.216/1975, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da Lei 6.216/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 128 da Lei 6.216/1975.

  1. STFRE 105.187/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 30/08/1985publicada em 18/10/1985

    - ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE, ANTERIORMENTE AO EVENTO. TRANSFERENCIA AINDA NÃO EFETUADA NO DETRAN. OBICES REGIMENTAIS: ART. 325, INCISOS V, LETRA 'B' E VIII, DO RI/STF SÚMULA 489. NÃO PODE SER CONSIDERADO RESPONSÁVEL CIVILMENTE POR ACIDENTE DE VEÍCULO AQUELE…

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    Copiar citação
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