Art. 111 da Lei 6.218/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 111 da Lei 6.218/1983
3 decisões do STJ citam o art. 111 da Lei 6.218/1983, de 2007 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 111 da Lei 6.218/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 111 da Lei 6.218/1983.
- STJAREsp 3.262.092/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado…
- STJAREsp 112.467/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/04/2012administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 927.754/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/09/2007administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora