Vade Mecum · Lei 6.218/1983

Art. 114 da Lei 6.218/1983

Texto

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Decisões que citam o art. 114 da Lei 6.218/1983

3 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 6.218/1983, de 2005 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 6.218/1983; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 6.218/1983.

  1. STJAREsp 3.262.092/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado…

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  2. STJAg 927.754/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/09/2007administrativo

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  3. STJAg 629.954/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/04/2005administrativo

    DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2180-35. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP. APLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Ainda que se trate de dívida de natureza alimentar, o fato é que a presente ação foi ajuizada posteriormente à vigência da…

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