Art. 128 da Lei 6.218/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 128 da Lei 6.218/1983
1 decisão do STJ cita o art. 128 da Lei 6.218/1983, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da Lei 6.218/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 128 da Lei 6.218/1983.
- STJAgRg no REsp 1.418.780/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 24/03/2015publicada em 07/04/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 5º, I, DA LEI 12.016/2009. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF…