Art. 53 da Lei 6.218/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 6.218/1983
13 decisões do STF citam o art. 53 da Lei 6.218/1983, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 6.218/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 6.218/1983.
- STFRE 728.440 AgR/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 15/10/2013publicada em 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STFRE 728.753 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/06/2013publicada em 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS-EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM O SEGUIMENTO DO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART…
- STFRcl 15.854/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 26/06/2013publicada em 01/07/2013
- STFRcl 15.898/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 26/06/2013publicada em 01/07/2013
- STFRE 728.431 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 23/04/2013publicada em 14/05/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. RECURSO…
- STFRE 728.457 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 16/04/2013publicada em 06/05/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. RECURSO…
- STFRE 727.503 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 02/04/2013publicada em 24/04/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da…
- STFRE 728.440/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2013publicada em 22/04/2013
- STFRE 728.809 AgR/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 19/03/2013publicada em 11/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO DE REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO…
- STFRE 728.754 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 05/03/2013publicada em 20/03/2013
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Base de cálculo de horas extraordinárias. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação local aplicável. Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 16. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.