Art. 2º da Lei 6.246/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.246/1994
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 6.246/1994, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 6.246/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 2º da Lei 6.246/1994.
- STJREsp 1.976.626/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/05/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial de Conserva de Estradas Ltda e, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial do SENAI. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de…