Vade Mecum · Lei 6.259/1975

Art. 2º da Lei 6.259/1975

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.259/1975

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  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Heraclito Vieira de Sousa NetoÓrgão Especialjulgada em 25/08/2022publicada em 25/08/2022constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE IMPETRANTE (SINDUECE). ARTS. 5º, LXX, "B", 8º, III, E 37, VI, DA CF/1988. JURISPRUDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 629, C. STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDIGITADA…

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