Art. 34 da Lei 626/2017
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 626/2017
2 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 626/2017, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 626/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 626/2017.
- STFRcl 99.083 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 42 E AO TEMA 1.132 DE REPERCUSSÃO GERAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL EM RAZÃO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de…
- STFRcl 99.091/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026
- STFRcl 99.083/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026