Art. 24 da Lei 6.279/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 6.279/1979
4 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 6.279/1979, de 2000 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 6.279/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 6.279/1979.
- TJCESem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho2ª Câmara Direito Privadojulgada em 12/03/2025publicada em 12/03/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO. NULIDADE VERIFICADA. RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA A PRÁTICA DO ATO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho2ª Câmara Direito Privadojulgada em 10/07/2024publicada em 10/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR SER ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OS MEMORIAIS ESCRITOS CONSTITUEM FACULDADE DO JULGADOR. ART. 364, § 2º, DO CPC. JULGAMENTO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot27ª Câmara de Direito Privadojulgada em 12/03/2024publicada em 20/03/2024
*AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Concessão comercial de veículo automotor. Extinção amigável do contrato, com encerramento das operações no dia 30 de novembro de 2019. Autora concedente que, em razão de compromisso assumido por liberalidade, de pagar para a ré Distribuidora a indenização…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto3ª Câmara Direito Privadojulgada em 06/09/2023publicada em 06/09/2023
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROPÓSITO MODIFICATIVO DA DECISÃO PELA QUAL JULGADO PREJUDICADO O INSTRUMENTAL. APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO. INDICAÇÃO, EM VERDADE, DE CLARO ERRO DE PREMISSA FUNDAMENTAL. CLARA…
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- STJREsp 1.690.253/AMMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/04/2018civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso especial pela perda superveniente de seu objeto, razão pela qual declaro extinto o procedimento recursal. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 633.757/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/02/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 405.929/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 10/05/2002
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2002. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 104.180/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Bueno de SouzaQuarta Turmajulgada em 18/04/2000publicada em 06/11/2000
CONCESSÃO COMERCIAL. DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. RESCISÃO DE CONTRATO. LUCROS CESSANTES. ART. 24, III, DA LEI Nº 6.729, DE 28.11.79. -Ao estabelecer a base de cálculo das perdas e danos pela média de faturamento de dois anos da empresa concessionária, a decisão recorrida não contrariou…