Vade Mecum · Lei 6.289/1976

Art. 12 da Lei 6.289/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 6.289/1976

1 decisão do STF cita o art. 12 da Lei 6.289/1976, em 1982; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.289/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 12 da Lei 6.289/1976.

  1. STFRHC 60.394/ESAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 15/10/1982publicada em 26/11/1982penal

    EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. - NULIDADE PROCESSUAL NA EXPEDIÇÃO DE PRECATORIA PARA AUDIENCIA DE TESTEMUNHA, POR FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DA DEFESA. PREJUIZO SOFRIDO PELO RECORRENTE, EM FACE DA INÉRCIA DO DEFENSOR "NOMEADO PARA EFEITO DO ATO". RHC PROVIDO, EM PARTE.

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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