Art. 17 da Lei 6.291/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 6.291/1971
2 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 6.291/1971, em 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 6.291/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 6.291/1971.
- STFRE 304.814 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 06/12/2005publicada em 03/02/2006
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. I. - Proventos calculados com base na remuneração do paradigma, que, na época, não poderia exceder a 90% dos vencimentos percebidos pelo Secretário de Estado. Inocorrência de ofensa ao disposto no art. 37, XIII, CF. II. - Negativa de…
- STFRE 304.814/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Vellosojulgada em 06/09/2005publicada em 16/09/2005