Art. 1º da Lei 63/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 63/1973
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 63/1973, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 63/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 63/1973.
- TJROSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roosevelt Queiroz Costa2ª Câmara Especialjulgada em 18/10/2022publicada em 14/11/2022
Apelação cível. Demolitória. Imóvel. Próximo a margem da água (Rio Madeira). Área de Preservação Permanente. Ausência de utilidade pública e interesse social. Poder de polícia. Prevalência do interesse público sobre o particular. Medida de demolição. Regularidade da conduta da administração…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.022.177MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/11/2022administrativo
- STJREsp 1.676.915/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2017
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora