Vade Mecum · Lei 6.306/1976

Art. 10 da Lei 6.306/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.306/1976

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.306/1976, de 2016 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.306/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.306/1976.

  1. STJREsp 1.956.121MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2021outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

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  2. STJAREsp 935.128/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/12/2016outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se, como entender de direito, sobre as questões suscitadas pela…

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