Art. 214 da Lei 6.309/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 214 da Lei 6.309/1975
4 decisões do STJ citam o art. 214 da Lei 6.309/1975, de 2021 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 214 da Lei 6.309/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 214 da Lei 6.309/1975.
- STJREsp 1.570.226/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/09/2024previdenciario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão de origem, afastar a decadência do direito do INSS de rever e cancelar o benefício indevidamente concedido. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43589509 assinado…
- STJREsp 1.878.003/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/12/2022previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a decadência do direito de revisão. Retornem os autos ao juízo de de origem para novo julgamento, quanto às demais questões suscitadas, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.930.653MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 12/04/2022previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial da autarquia federal. 14. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art…
- STJREsp 1.905.822MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/02/2021previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA REVISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.