Art. 3º da Lei 6.334/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 6.334/1976
38 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 6.334/1976, de 1991 a 2013; 34,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.334/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 6.334/1976.
- STJRMS 28.125/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/10/2013administrativo
3. Recurso não conhecido. (REsp n. 83.045/SP, Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, DJ 16/12/1996) CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE A IGUALDADE PERANTE A LEI, "SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA". PROÍBE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO, EM RAZÃO DA IDADE, NO INGRESSO DO…
- STJAg 1.003.206/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 27/05/2008administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Presidente
- STJAg 985.427/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 26/02/2008
(...) Mais ainda, tem-se que em segunda grau o Tribunal Regional federal deve restringir-se ao juízo de admissibilidade e não ao mérito recursal, cabível este, sim, ao Colendo Superior tribunal de Justiça tão somente. (...)" (fls. 3/4) A insurgência especial está fundada na violação do artigo 3º…
- STJAg 491.819/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 12/12/2003administrativo
7º, inciso XXX, c/c art. 37, I, da Constituição Federal. A agravante alega violação ao art. 3º da Lei nº 6.334/76. Não há como prosperar a irresignação. Sobre o assunto, este Tribunal tem entendimento no mesmo sentido da decisão recorrida, conforme se depreende de decisão, de minha relatoria, no…
- STJAg 490.601/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 04/06/2003administrativo
7º, inciso XXX, c/c art. 37, I, da Constituição Federal. A agravante alega violação aos arts 535, II, do Código de Processo Civil e 3º da Lei nº 6.334/76. Não há como prosperar a irresignação. Sobre o assunto, este Tribunal tem entendimento no mesmo sentido da decisão recorrida, conforme se…
- STJAR 1.114/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 25/09/2002publicada em 21/10/2002administrativo
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS. LIMITE DE IDADE. CF, ART. 7º, XXX. I - Não se aplica a Súmula n° 343 do STF, pois a quaestio envolve violação…
- STJAg 287.908/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 12/05/2000administrativo
Isto posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 28 de abril de 2000. MINISTRO VICENTE LEAL
- STJAg 287.907/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 12/04/2000administrativo
1º e 3º da Lei nº 6.334/76 e ao art. 7º do Decreto 92.630/86, que regulamentou o Decreto-Lei nº 2.225/85. Não há como prosperar a irresignação. Sobre o assunto, este Tribunal tem entendimento no mesmo sentido da decisão recorrida, conforme se depreende de recente decisão, de minha relatoria, no…
- STJAg 242.884/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 10/08/1999
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se e intime-se. Brasília, 02 de agosto de 1999. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 190.821/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz Vicente CernicchiaroSexta Turmajulgada em 14/12/1998publicada em 22/02/1999administrativo
RESP - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CF, ART. 7º, XXX - O preceito inscrito no art. 7º, XXX, da Carta Magna, que veda a adoção de critério discriminatório para acesso aos cargos públicos, inclusive por motivo de idade, deve ser…