Vade Mecum · Lei 6.358/1975

Art. 19 da Lei 6.358/1975

Texto

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 6.358/1975

1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 6.358/1975, em 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.358/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 19 da Lei 6.358/1975.

  1. STFRHC 60.478/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 03/12/1982publicada em 25/02/1983penal

    TRAFICO DE ENTORPECENTES. EXAME DE DEPENDÊNCIA INDEFERIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A ACUSAÇÃO E DE TRAFICO E CUSTA CRER QUE OS ACUSADOS, PARA USO PRÓPRIO, TIVESSEM NECESSIDADE DE TER EM SEU PODER MAIS DE TRES QUILOS DE COCAINA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO EM TERMOS DE SER RECONHECIDO EM…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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