Art. 19 da Lei 6.358/1975
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 19 da Lei 6.358/1975
1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 6.358/1975, em 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.358/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 19 da Lei 6.358/1975.
- STFRHC 60.478/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 03/12/1982publicada em 25/02/1983penal
TRAFICO DE ENTORPECENTES. EXAME DE DEPENDÊNCIA INDEFERIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A ACUSAÇÃO E DE TRAFICO E CUSTA CRER QUE OS ACUSADOS, PARA USO PRÓPRIO, TIVESSEM NECESSIDADE DE TER EM SEU PODER MAIS DE TRES QUILOS DE COCAINA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO EM TERMOS DE SER RECONHECIDO EM…