Art. 18 da Lei 6.369/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.369/1976
17 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.369/1976, de 1993 a 2021; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.369/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.369/1976.
- STJHC 614.989AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/03/2021internacional
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE NÃO COMPROVADOS. ART. 55, II, DA LEI 13.115/2017. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de habeas corpus no qual…
- STJHC 614.989/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2020penal
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade impetrada, a fim de que preste as informações. Dê-se vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se Brasília, 24 de setembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJHC 578.016/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 09/06/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, a fim de, tão somente, decotar o acréscimo relativo ao art. 18, III, da Lei n. 6.369/1976 e estabelecer a reprimenda do paciente em 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 66…
- STJHC 148.130/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 16/08/2012publicada em 03/09/2012penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, DADA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERNACIONALIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS INCONTROVERSOS NOS AUTOS DANDO CONTA DA TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. PRETENSÃO DE…
- STJAg 729.159/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 12/04/2007penal
Conforme destacado no julgamento do REsp 336.741/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003, abaixo: "(...)se, nos moldes em que delineada a questão federal, há necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, não merece trânsito o…
- STJREsp 729.841/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 24/06/2005penal
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para definir o regime integral fechado, restabelecendo a sentença nesse particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 737.883/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 01/06/2005penal
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para definir o regime integral fechado, restabelecendo a sentença nesse particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 734.352/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 18/05/2005penal
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para definir o regime integral fechado, restabelecendo a sentença nesse particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJREsp 725.903/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 17/05/2005penal
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para definir o regime integral fechado, restabelecendo a sentença nesse particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJDESIS no HC 35.191/GOMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 19/10/2004penal
Pugna pela concessão liminar da ordem para determinar a imediata expedição da guia de recolhimento provisória, de modo a possibilitar ao Paciente pleitear junto à Vara de Execuções Criminais do Judiciário de Goiás a progressão de regime. Indeferi o pedido liminar. O Dr. José Pupo Nogueira - OAB/SP…