Art. 8º da Lei 6.373/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 6.373/1989
9 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 6.373/1989, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 6.373/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 6.373/1989.
- STJAREsp 2.832.695/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/01/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado…
- STJAREsp 2.479.410/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/05/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41325632 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.289.054/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/05/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41325633 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.053.852/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/04/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo e nego-lhe provimento, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 1.906.028/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/10/2023tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 443/446e, e, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Documento eletrônico VDA38569204 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.139.026MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/11/2022tributario
Ante o exposto, conheço do agravo de RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA para não conhecer de seu recurso especial. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 25 de novembro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA34687781 assinado…
- STJAREsp 1.769.550MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/08/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.447.779MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se.
- STJAgInt no AREsp 1.453.395/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERIMENTO. OPERAÇÕES COM PESCADO. O TRIBUNAL DE ORIGEM DEU SOLUÇÃO À LIDE VALENDO-SE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO DAS CONTRIBUINTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que…