Vade Mecum · Lei 6.374/1989

Art. 19 da Lei 6.374/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 6.374/1989

2 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 6.374/1989, de 2007 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 6.374/1989.

  1. STJAREsp 2.247.432/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 29/05/2025civil

    Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, , do RI-STJ, conheço "a" do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, . 27 de maio de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA47497700 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  2. STJEDcl no Ag 829.129/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 16/05/2007tributario

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a decisão de não conhecimento do agravo de instrumento e nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 09 de abril de 2007. Ministro Castro Meira Relator

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