Vade Mecum · Lei 6.374/1989

Art. 42 da Lei 6.374/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 42 da Lei 6.374/1989

9 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 6.374/1989, de 2013 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 6.374/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 6.374/1989.

  1. STJREsp 2.279.469/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/06/2026tributario
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  2. STJREsp 2.249.977/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2025tributario
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  3. STJAREsp 2.931.803/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  4. STJREsp 2.056.857MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/03/2023tributario
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  5. STJAREsp 1.615.918/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2020tributario

    Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de março de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  6. STJAgInt no AREsp 819.778/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 08/10/2019publicada em 11/10/2019tributario

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS. VENDA DE PRODUTOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. ISENÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. EQUIPARAÇÃO COM EXPORTAÇÃO DE…

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  7. STJAREsp 819.778/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/05/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  8. STJREsp 1.736.601/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/06/2018tributario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  9. STJREsp 1.307.876/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/02/2013publicada em 15/02/2013tributario

    TRIBUTÁRIO. ICMS. BENS IMPORTADOS. ATIVO PERMANENTE. DIREITO AO CREDITAMENTO. CESSÃO EM COMODATO A TERCEIROS. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE ESTORNAR. AUTUAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. 1. Hipótese em que se discute se existe o dever de o contribuinte estornar crédito de…

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