Art. 244 da Lei 6.404/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 244 da Lei 6.404/1974
7 decisões do STJ citam o art. 244 da Lei 6.404/1974, de 2003 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 da Lei 6.404/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 244 da Lei 6.404/1974.
- STJAg 766.647/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 01/08/2006civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2006. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator
- STJAg 472.616/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 01/02/2006
É o relatório. O inconformismo não merece acolhimento A decisão agravada, que negou seguimento ao recurso especial do ora agravante, deve ser mantida. Da leitura do acórdão recorrido, pode-se destacar o seguinte trecho: "Mandado cumprir o aresto executado, após o retorno dos autos do Eg. STJ (…
- STJAg 587.969/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 08/09/2004civil
A irresignação não merece trânsito. De início, falta-lhe o requisito da regularidade formal, porquanto não impugnadas, de forma específica, as bases da decisão agravada. O recurso foi inadmitido pelos seguintes fundamentos: estar a matéria discutida pacificada no âmbito do Superior Tribunal de…
- STJAg 526.419/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 14/05/2004
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO BANERJ S/A ADVOGADO : ANDRESSA C DE A MOSCHEN CARVALHO E OUTRO AGRAVADO : ITELVINO DE FREITAS ADVOGADO : RUI DINIZ LISBOA Vistos, etc. 1. Agrava-se de decisão de inadmissão de recurso especial interposto contra acórdão que condenou…
- STJAg 469.344/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 16/12/2003
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2003. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
- STJAg 507.800/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 05/09/2003
Isso posto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2003. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
- STJAg 503.646/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/06/2003
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de maio de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator