Vade Mecum · Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)

Art. 287-II da Lei 6.404/1976

Norma
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/08/2025

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 287-II da Lei 6.404/1976

1 decisão do STJ cita o art. 287-II da Lei 6.404/1976, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 287-II da Lei 6.404/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 287-II da Lei 6.404/1976.

  1. STJAgInt no AREsp 2.509.645/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/08/2024civil

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ENTENDIMENTO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. RECONHECIMENTO. AGRAVO…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho8ª Câmara de Direito Privadojulgada em 26/04/2023publicada em 27/04/2023

    Apelação. Ação indenizatória, c.c. pedido de exibição de documentos e dissolução da sociedade. Improcedência. Inconformismo dos autores. Pedido indenizatório formulado em razão de violação da lei por parte do acionista controlador e administrador das sociedades Geiatari e Casa Granado. Pretensão…

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