Art. 278 da Lei 6.404/1979
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 278 da Lei 6.404/1979
3 decisões do STJ citam o art. 278 da Lei 6.404/1979, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 278 da Lei 6.404/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 278 da Lei 6.404/1979.
- CARFAcórdão 1101-002.355AcórdãoNegadoRel. Cons. Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 24/08/2026publicada em 08/10/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. SUPERAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. RETENÇÕES NA FONTE. FLEXIBILIDADE PROBATÓRIA. DOCUMENTOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEREsp 1.974.829/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/07/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da…
- CARFAcórdão 1301-007.913AcórdãoNegadoRel. Cons. Iagaro Jung MartinsPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 23/10/2025publicada em 12/11/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RECEITAS. O imposto de renda retido na fonte poderá ser deduzido para fins de apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo mediante a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.631.698/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/10/2024civil
- STJAREsp 1.228.126/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/02/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe…