Art. 100 da Lei 6.404/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 100 da Lei 6.404/2019
33 decisões do STJ citam o art. 100 da Lei 6.404/2019, de 2007 a 2010; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 da Lei 6.404/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 6.404/2019.
- STJEDcl no REsp 973.338/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/03/2010civil
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a r. decisão de fls. 118-121 e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2010. Ministro Luis Felipe Salomão…
- STJREsp 973.338/RSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 21/11/2007civil
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, lhe dou parcial provimento, apenas para determinar que o valor patrimonial seja apurado com base no mês da contratação, diante do…
- STJREsp 980.488/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 21/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
- STJREsp 951.019/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
- STJREsp 940.992/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
- STJREsp 954.470/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
- STJREsp 920.326/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
- STJREsp 942.238/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.
- STJREsp 954.307/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 13/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator
- STJREsp 922.347/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 13/11/2007
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.