Vade Mecum · Lei 6.404/2019

Art. 100 da Lei 6.404/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 100 da Lei 6.404/2019

33 decisões do STJ citam o art. 100 da Lei 6.404/2019, de 2007 a 2010; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 da Lei 6.404/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 6.404/2019.

  1. STJEDcl no REsp 973.338/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 16/03/2010civil

    Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a r. decisão de fls. 118-121 e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de março de 2010. Ministro Luis Felipe Salomão…

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  2. STJREsp 973.338/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 21/11/2007civil

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nesta extensão, lhe dou parcial provimento, apenas para determinar que o valor patrimonial seja apurado com base no mês da contratação, diante do…

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  3. STJREsp 980.488/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 21/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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  4. STJREsp 951.019/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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  5. STJREsp 940.992/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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  6. STJREsp 954.470/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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  7. STJREsp 920.326/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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  8. STJREsp 942.238/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 14/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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  9. STJREsp 954.307/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 13/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator

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  10. STJREsp 922.347/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 13/11/2007

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Relator.

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