Vade Mecum · Lei 6.406/1976

Art. 100 da Lei 6.406/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 100 da Lei 6.406/1976

2 decisões do STJ citam o art. 100 da Lei 6.406/1976, de 2014 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 da Lei 6.406/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 6.406/1976.

  1. STJAREsp 1.151.747MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 05/11/2021consumidor

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015, correspondente ao art. 544, § 4º, I, do CPC de 1973, c/c o art. 1º da Resolução STJ n. 17/2013, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento…

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  2. STJAREsp 550.852/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/10/2014

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de outubro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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