Art. 7º da Lei 6.423/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.423/1977
2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 6.423/1977, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 6.423/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 6.423/1977.
- STJAREsp 2.540.906/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/05/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56170770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado…
- STJAREsp 2.563.805/GOAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/10/2025consumidor
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE A SINISTROS ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SÚMULA 83 STJ. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 STJ…