Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 103 da Lei 6.435/1977
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 103 da Lei 6.435/1977
4 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 6.435/1977, de 2010 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 6.435/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 6.435/1977.
- STJAREsp 2.997.276/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% art. 85, (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, Documento eletrônico VDA54225425 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 632.129/SCMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 30/11/2015previdenciario
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) quanto à suposta afronta ao art. 5.º, incisos LIV e LV, da Carta Magna…
- STJAREsp 632.129/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/05/2015
http://vvww.portalbrasil.net/igp.htm). A partir do novo valor do benefício inicial encontrado deve-se proceder È uma revisão das prestações subsequentes considerando-se, para tanto, a prescrição quinquenal de cada parcela individualmente até a propositura da presente demanda. Em suma, a ação é…
- STJREsp 726.062/DFAcórdãoParcialRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 07/10/2010publicada em 14/10/2010
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427. 1. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por…