Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 27 As entidades abertas deverão levantar balancetes ao final de cada trimestre, e balanço geral no último dia útil de cada ano.
Parágrafo único O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados para exame e ao Banco Central do Brasil para fins estatísticos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 da Lei 6.435/1977, de 2014 a 2018.