Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 55 Para resguardar os direitos dos participantes, poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência privada, desde que se verifique, a critério do órgão fiscalizador:
I – atraso no pagamento de obrigação líquida e certa;
II – prática de atos que possam conduzi-la à insolvência;
III – estar a entidade sendo administrada de modo a causar prejuízo aos participantes;
IV – estar a entidade em difícil situação econômico-financeira;
V – aplicação de recursos em desacordo com as normas e determinações do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único A intervenção terá como objetivo principal a recuperação da entidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
31 decisões do STJ, do STF citam o art. 55 da Lei 6.435/1977, de 1994 a 2026.