Vade Mecum · Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977)

Art. 175 da Lei 6.437/1977

Norma
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 175 da Lei 6.437/1977

Nenhuma decisão da base cita o art. 175 da Lei 6.437/1977.

A decisão que cita o art. 175 da Lei 6.437/1977.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo7ª Câmara Cívelpublicada em 16/06/2025administrativo

    ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer da remessa necessária e do recurso de apelação cível e negar-lhe provimento

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