Vade Mecum · Lei 6.474/1990

Art. 121 da Lei 6.474/1990

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Decisões que citam o art. 121 da Lei 6.474/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 121 da Lei 6.474/1990.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 121 da Lei 6.474/1990.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/11/2023

    APELAÇÃO CÍVEL em ação ordinária. SERVIDORA PÚBLICA. DIREITO Ao "salário-família". Implantação de tal vantagem somente a partir da data do requerimento administrativo. Possibilidade. Dies a quo previsto na Lei nº 582/2000. Ausência de valores retroativos devidos pelo Município de Beberibe/CE…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Maria Iracema Martins do Vale3ª Câmara Direito Públicojulgada em 06/12/2021publicada em 06/12/2021

    APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. INCORPORAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 121 DA LEI 6474/90. MARCO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Direito ao pagamento e/ou à restituição pelo Município de Fortaleza dos valores que…

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