Art. 14 da Lei 6.478/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 6.478/2014
3 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 6.478/2014, de 2022 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 6.478/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 6.478/2014.
- STFARE 1.373.566 AgR-ED/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 03/04/2023publicada em 17/04/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo…
- STFARE 1.373.566 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 18/10/2022publicada em 26/10/2022
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN N. 6.478/2014, QUE FIXA AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E/OU A REALIZAÇÃO DE EVENTO COM GRANDE…
- STFARE 1.373.566/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 11/05/2022publicada em 17/05/2022