Vade Mecum · Lei 6.513/1993

Art. 148 da Lei 6.513/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 148 da Lei 6.513/1993

Nenhuma decisão da base cita o art. 148 da Lei 6.513/1993.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 148 da Lei 6.513/1993.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 12/05/2026

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 16/09/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR. PERÍODO TRABALHADO ENTRE O TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO E A NOMEAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO SOLDO. I - Diante da boa-fé do apelado e tendo este prestado efetivamente os serviços a que convocado, não pode o ente público deixar de arcar…

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