Vade Mecum · Lei 6.513/1995

Art. 120 da Lei 6.513/1995

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Decisões que citam o art. 120 da Lei 6.513/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 120 da Lei 6.513/1995.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 120 da Lei 6.513/1995.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Públicojulgada em 29/11/2022publicada em 20/04/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS EX TUNC. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. IDADE LIMITE ATINGIDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 26/01/2026

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso

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  3. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Benedito GonçalvesSegunda Câmara de Direito Públicojulgada em 03/04/2018publicada em 14/08/2024administrativo

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE PERÍODO DE PROMOÇÃO DE MILITAR. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Observadas todas as formalidades e requisitos legais inerentes ao ato administrativo, não cabe ao Poder Judiciário…

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