Vade Mecum · Lei 6.514/1977

Art. 170 da Lei 6.514/1977

Texto

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Decisões que citam o art. 170 da Lei 6.514/1977

2 decisões do STJ citam o art. 170 da Lei 6.514/1977, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 170 da Lei 6.514/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 170 da Lei 6.514/1977.

  1. STJAgInt no AREsp 2.358.091/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/02/2025tributario

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. 2. CRÉDITO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADOS. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 3. DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO OFENDIDOS. CONTEÚDO…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.520.382/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2024tributario

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 516/517, e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se…

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