Art. 10 da Lei 6.514/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 6.514/2004
10 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.514/2004, de 2017 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 6.514/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 6.514/2004.
- STJAREsp 2.794.500/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/02/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 6.514/2004. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO, NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 2…
- STJAREsp 2.478.900/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/02/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA40332790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/02/2024…
- STJREsp 2.046.018/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/02/2023administrativo
- STJREsp 2.007.424MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2022administrativo
- STJAREsp 2.095.814MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/08/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA33048380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAgInt no AREsp 1.911.737MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/06/2022administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 292/295 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, por outros fundamentos. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem…
- STJREsp 1.966.573MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRESCRIÇÃO QUANTO À RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE PROMOÇÃO, TENDO SIDO A ÚLTIMA REALIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 5° DO DECRETO 20.910/1932. AUSÊNCIA DE…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.535.836/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 03/03/2020publicada em 06/03/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR MILITAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. "A pretensão de se revisar ato de promoção, no curso da carreira militar, prescreve em cinco anos, nos termos do que dispõe o art. 1º do…
- STJAREsp 1.535.836/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.146.076/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/12/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2017. Ministro Og…