Vade Mecum · Decreto 6.514/2008

Art. 1º do Decreto 6.514/2008

Norma
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 1º Este Capítulo dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008

2 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008, de 2022 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008.

  1. STJREsp 1.977.147MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/02/2023administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35382064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.944.571MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/11/2022administrativo

    Ante o exposto, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento em parte , a fim de restabelecer as disposições contidas na sentença proferida pelo juízo de origem no que concerne ao prazo estipulado para apresentação do plano técnico ao IBAMA, bem como ao valor da multa diária incidente em…

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