Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 1º do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 1º Este Capítulo dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008
2 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008, de 2022 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Decreto 6.514/2008.
- STJREsp 1.977.147MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/02/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA35382064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…
- STJREsp 1.944.571MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/11/2022administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento em parte , a fim de restabelecer as disposições contidas na sentença proferida pelo juízo de origem no que concerne ao prazo estipulado para apresentação do plano técnico ao IBAMA, bem como ao valor da multa diária incidente em…