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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 35 A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único O pedido será apensado aos autos da separação judicial. (art. 48)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 35 da Lei 6.515/1977, de 1984 a 2018.