Vade Mecum · Lei 6.530/1978

Art. 723 da Lei 6.530/1978

Texto

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Decisões que citam o art. 723 da Lei 6.530/1978

2 decisões do STJ citam o art. 723 da Lei 6.530/1978, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 723 da Lei 6.530/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 723 da Lei 6.530/1978.

  1. STJAREsp 3.099.037/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/03/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 489 CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL…

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  2. STJREsp 2.172.263/SPAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 12/12/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. NÃO ENTREGA DO IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO POR SOCIEDADE IMOBILIÁRIA…

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